Pensão Alimentícia

O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil,  este artigo prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.

O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
  • O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Grávidas;
  • Outros parentes próximos, com necessidade comprovada;

Como faço para começar a receber a pensão alimentícia?

Agora que você já sabe quem tem direito à pensão alimentícia, vamos ver o que fazer para conseguir, de fato, receber esse benefício.

Muita gente me pergunta: posso fazer um acordo com meu ex para pagamento de pensão, sem precisar de advogado, juiz e processo? A gente faz um documento, tipo um contrato, assina reconhece firma e tudo certo.

Até é possível estipular a pensão por meio de um acordo extrajudicial, mas são necessários alguns cuidados.

Procure um advogado, para te ajudar com a melhor pensão.