Não.
Para atendimento gratuito os Estados disponibilizam atendimento jurídico gratuito para pessoas que comprovadamente não podem pagar advogado.
As faculdades de Direito possuem serviços advocatícios nos seus núcleos de prática, atendendo pessoas de baixa renda.
Procure a defensoria pública ou uma boa faculdade de Direito.
Atendemos normalmente através do WhatsApp, se for o caso podemos atender por ligação, vídeo chamada ou ainda presencial se for o caso.
Não, pois, normalmente não fazemos consultas (as vezes é necessário e no decorrer da nossa conversa, explicamos como funciona), apenas atendimentos, entendemos o seu caso, te damos um suporte inicial e depois enviamos a proposta de honorários com o valor de investimento.
Quando chegamos ao ponto de o casal procurar informações sobre divórcio entendemos que surgem muitas dúvidas, vamos passar por alguns breves pontos, mas lembre-se é sempre bom o Advogado entender o seu caso.
1° Direito ao divórcio, mesmo que não haja concordância da outra parte. (O famoso: “Não vou assinar os papéis do divórcio”). Independente da vontade do outro o Estado vai determinar o Divórcio.
2° Pensão Alimentícia entre os Cônjuges. Esposa ou Marido que era dependente financeiramente pode ter esse direito de apoio financeiro do outro. Normalmente tem um prazo de 2 anos e o valor tem que ser compatível com o padrão de vida vivenciado no relacionamento e deve ser adequado às condições financeiras de quem for pagar.
3° Direito aos bens adquiridos na constância do casamento ou união estável, desde que o regime de casamento seja a comunhão parcial de bens e com isso tem direito a 50% desses bens.
4° Quando há filhos menores, deve estabelecer, guarda, visitação para que ambos os cônjuges participem da criação dos filhos. Normalmente Pai e Mãe decidem em conjunto sobre questões importantes dos filhos.
5° Direito de o filho receber uma pensão alimentícia, possui a finalidade de custear despesas de moradia, alimentação, educação, saúde e lazer e deve ser fixado de acordo com a necessidade do filho e a possibilidade de quem vai pagar.
6° Os cônjuges escolhem se vão manter o nome de casado ou retomar para o nome de solteiro.
Vai depender de como esse divórcio será conduzido.
Os divórcios Extrajudicial, aqueles realizados em cartório, são os mais rápidos, a formalização pode demorar menos de 24 horas.
Os divórcios judiciais, sendo a primeira hipótese, de ser consensual, estão em segundo lugar. Demoram em média de 3 meses, entre o dia que protocola no fórum até sua averbação final.
Agora, os divórcios judiciais, sendo a segunda hipótese, de ser litigioso, são os mais longos e demorados, com uma duração média de 2 anos.
Existem algumas variáveis que podem aumentar ou diminuir esses prazos. Ex: o grau de litígio do casal, complexidade das discussões, busca de prova para apurar patrimônio, e a lentidão do próprio judiciário para conduzir o processo.
Quando o casal preenche os requisitos mencionados no vídeo.
Vai depender do seu caso concreto, mas alguns documentos básicos são:
• Certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
• Documentos pessoais como RG e CPF;
• Comprovante de endereço;
• Relação com a descrição de todos os bens do casal;
• Documentos referentes aos bens que serão partilhados como:
• Documento do veículo;
• Matrícula dos imóveis;
• Escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja;
• Nota fiscal para bens móveis de valor;
• Para bens que precisam ser partilhados e não haja nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor;
Se tiver filhos:
• Documentos do filho; (RG, Certidão de Nascimento e CPF) caso a criança/adolescente não possua todos os documentos, poderá ser apresentado apenas a certidão de nascimento atualizada;
• Relação de despesas do filho.